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Inclusão não é favor:entre leis, discursos e a negligência social com pessoas neurodivergentes
Atuar com transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes genéticas e condições
neurológicas é, inevitavelmente, entrar em contato com uma realidade que pouco aparece
nos discursos institucionais: a negligência.
E não, ela não é apenas do Estado.
Existe uma narrativa recorrente que centraliza a falha nas políticas públicas. E, de fato, ela
existe.
Mas essa leitura isolada é insuficiente. O que se observa na prática é algo mais
profundo: uma negligência estrutural, social e relacional.
Como já apontava Silvia Lane, não é possível compreender o sujeito dissociado do seu
contexto social. O indivíduo não adoece sozinho, pois é atravessado por condições
históricas, culturais e políticas.
E, quando a sociedade falha, ela também adoece seus sujeitos.
O que vemos hoje é uma sociedade que ainda não suporta o diferente.
Embora a reforma psiquiátrica tenha representado um avanço histórico, com o fechamento
progressivo dos manicômios, trata-se de um processo ainda recente. O pensamento
manicomial não desapareceu, apenas se sofisticou.
Nise da Silveira já denunciava os efeitos desumanizantes de práticas que reduzem o sujeito
à sua patologia. Hoje, essa lógica permanece quando ignoramos a subjetividade,
silenciamos potencialidades, padronizamos o que deveria ser singular e excluímos sob o
discurso da “falta de preparo”.
O manicômio, muitas vezes, já não é um prédio.
É uma lógica.
E essa lógica está presente em espaços que deveriam, justamente, promover
desenvolvimento e inclusão.
Na educação, por exemplo, a inclusão ainda é, em grande parte, performática.
Mesmo com legislações como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem direitos, acesso e adaptações,
o que se vê na prática está distante do que está previsto no papel.
Escolas, inclusive as mais valorizadas financeiramente, frequentemente não estão
preparadas.
Faltam profissionais capacitados.
Faltam avaliações bem conduzidas.
Faltam planos individualizados consistentes.
E, principalmente, falta olhar.
Enquanto isso, crianças e adolescentes com potencialidades reais são reduzidos a
atividades simplificadas, repetitivas e pouco desafiadoras. São mantidos em um lugar de
subestimação constante.
Isso não é inclusão. Isso é exclusão disfarçada.
E não se trata apenas de falta de recurso.
Porque essa realidade também está presente em contextos privilegiados.
O acesso financeiro não garante compromisso ético.
Quando olhamos para a rede pública, especialmente escolas municipais e estaduais, o
cenário se torna ainda mais crítico. Trata-se de um sistema historicamente sucateado, com
alta rotatividade de professores, falta de recursos básicos e ausência de suporte técnico
adequado. Muitos profissionais, sobrecarregados por turmas extensas e múltiplas
demandas, acabam tendo pouco ou quase nenhum contato efetivo com o aluno de inclusão
no cotidiano escolar. É um contexto que, sem dúvida, também adoece o professor.
Isso, no entanto, não pode ser usado como justificativa para práticas excludentes.
Porque, mesmo sem intenção, esse modelo contribui para a manutenção de uma lógica
perversa: a culpabilização do aluno com deficiência e de sua família. Ao invés de direcionar
a cobrança para onde ela deveria estar, como nas Secretarias de Educação, nos gestores
públicos, nos vereadores, nos governadores e nos órgãos de fiscalização, como o Ministério
Público, desloca-se a responsabilidade para quem já está em posição de vulnerabilidade.
E esse deslocamento não é neutro.
Ele perpetua a exclusão.
Reconhecer a sobrecarga dos profissionais é necessário.
Mas naturalizar a negligência não é aceitável.
No campo clínico, observa-se um crescimento de serviços que operam sob lógica
produtivista, em que o cuidado, por vezes, se subordina à rentabilidade. Isso não invalida a
existência desses espaços, pois muitas famílias dependem deles, mas exige uma reflexão
urgente:
Que tipo de cuidado estamos oferecendo?
Porque, no centro de tudo isso, existe uma pessoa.
E essa pessoa continua sendo responsabilizada pelo que ela não escolheu ser.
A culpabilização é uma das formas mais silenciosas, e violentas, de exclusão.
Culpa-se a criança.
Culpa-se o adolescente.
Culpa-se a família.
Mas raramente se culpa:
a precarização da educação
a ausência de políticas públicas efetivas
a falta de formação adequada
a inexistência de rede de apoio.
Silvia Lane já apontava que a transformação social exige responsabilização coletiva.
E isso implica reconhecer que a exclusão também é construída socialmente.
Se conseguimos adaptar espaços físicos, como instalar rampas, barras de apoio e
sinalização tátil, por que ainda resistimos tanto em adaptar práticas, posturas e relações?
A inclusão de pessoas neurodivergentes não exige, inicialmente, especialização.
Exige humanidade.
Exige reconhecer o outro como sujeito.
Exige empatia real, e não apenas discursiva.
Porque poderia ser qualquer um de nós.
Poderia ser um filho.
Uma família próxima.
E, ainda que não fosse, isso não deveria ser condição para o cuidado.
A inclusão não é um favor.
Não é um gesto de boa vontade.
É um direito.
E, mais do que isso, é um compromisso ético de uma sociedade que se pretende
minimamente humana.
Se a exclusão é construída, a inclusão também pode ser.
Mas, para isso, será necessário mais do que leis.
Será necessário rever práticas, desmontar discursos e, principalmente, assumir
responsabilidades.
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Talita Silva dos Santos
Psicóloga/ Neuropsicóloga
CRP 06/187.812
Referências
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.
LANE, Sílvia T. M. O que é Psicologia Social. São Paulo: Brasiliense, 1981.
LANE, Sílvia T. M. A Psicologia Social e uma nova concepção do homem para a Psicologia.
In: LANE, S. T. M.; CODO, W. (orgs.). Psicologia Social: o homem em movimento. São Paulo: Brasiliense, 1984.
SILVEIRA, Nise da. O mundo das imagens. São Paulo: Ática, 1992.
SILVEIRA, Nise da. Imagens do inconsciente. Rio de Janeiro: Alhambra, 1981.





